Casa de Cultura Mario Quintana abre Chamada Pública Extra para ocupação de seus espaços durante o ano de 2016

Foto: Guilherme Santos/Sul21
Foto: Guilherme Santos/Sul21

A Casa de Cultura Mario Quintana (CCMQ), órgão da Secretaria de Cultural do Estado do Rio Grande do Sul (SEDAC), vem a público informar que abre período extra de encaminhamento de propostas de ocupação, do dia 22 a 28 de agosto de 2016, para preenchimento dos espaços que não foram ocupados após a realização da 2ª Chamada Pública, ocorrida no mês de maio deste ano. A chamada prevê ocupação dos espaços de teatros, auditório, salas de ensaio cênico e musical e, espaços alternativos, bem como para a realização de oficinas para os locais, dias e horários discriminados e informados.

Os interessados deverão encaminhar suas propostas diretamente para o e-mail ocupamario2016@gmail.com, entre os dias 22 a 28 de agosto de 2016. O recebimento das propostas será somente por email, onde deve constar Ficha de Inscrição de Projeto preenchida e com os anexos que julgarem pertinentes para melhor explicar a proposta. Os projetos qualificados serão contatados para os acertos finais. As propostas que não forem apresentadas através do formulário Anexo 2, serão automaticamente desconsideradas.

Para efeitos de inscrição, os projetos deverão contemplar as seguintes linguagens artísticas, sejam elas apresentações, ensaios ou oficinas: artes visuais, circo, dança, literatura, música e teatro.

Os projetos serão avaliados por um Conselho Artístico levando em conta os seguintes critérios de seleção, independente da linguagem artística adotada:

– Concepção geral do projeto, relevância conceitual e temática;
– Currículo dos integrantes;
– Inovação, originalidade e ineditismo da proposta;
– Quantidade de apresentações;
– Adequação aos espaços do centro cultural.
A Comissão Artística da CCMQ fará a análise e seleção das propostas recebidas e a divulgação dos proponentes selecionados ocorrerá no dia 12/09/2016, pelo site da CCMQ.

A CCMQ se reserva o direito de selecionar somente os projetos que se enquadrem dentro dos objetivos específicos – shows, espetáculos e oficinas: teatro, música, dança, literatura, circo, artes e eventos de natureza cultural.

CRONOGRAMA
Divulgação da Chamada: 16 à 21/08/2016
Período de Recebimento das Propostas: 22 à 28/08/2016
Triagem das Propostas: 29/08/2016
Análise e Seleção das Propostas: 30/08 à 11/09/2016
Divulgação dos Selecionados: 12/09/2016
Agendamento das Propostas Selecionadas: 13 à 19/09/2016
Ocupação: A partir de 21/09/2016

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Ao pensar sua proposta, leve em consideração as seguintes orientações:

Será aceito somente a inscrição de 1 (um) projeto por proponente para cada área.

Para oficina de música, não será aceito projeto com instrumento de percussão (bateria, tambor, etc) devido a CCMQ não dispor de ambiente com isolamento acústico apropriado.
O proponente que tiver seu projeto viabilizado, no computo geral de presenças, não poderá ter mais que 15% de faltas (em especial para usos das salas para ensaios). Ultrapassando esse limite perderá o local de ocupação.
Todas as propostas/projetos que forem viabilizados conforme os contextos disponíveis oferecidos e a qualificação atribuída pelo Conselho Artístico, composto por reconhecidos formadores de opinião e membros da direção da instituição, serão contatados e assinarão o Contrato de Ocupação e o Termo de Compromisso e Responsabilidade de Uso padrão utilizado pela CCMQ, contendo instruções sobre as relações com a instituição e cujo descumprimento penalizará com o encerramento de qualquer relação entre as partes.

Para os projetos pertinentes, os custos relativos aos Direitos Autorais (ECAD) são de responsabilidade do proponente, bem como as liberações exigidas junto aos demais órgãos deverão ser feitas diretamente pelo proponente e entregues ao Núcleo de Eventos da CCMQ, conforme rege o Termo de Compromisso.

Esclarecimentos acerca do conteúdo destas orientações poderão ser obtidos através do email: projetosespeciaisccmq@gmail.com.

Em vista de todo o contexto disposto nestas orientações, a CCMQ se reserva o direito de não realizar proposta apresentada, caso avalie incompatibilidade com os trabalhos de reforma interna em andamento ou quaisquer outros contextos que venham surgir.